Perguntas e respostas sobre o Apoio do Fundo Ambiental
O programa do Fundo Ambiental arrancou dia 7 de Setembro mas muitos clientes ainda nos contactam com algumas dúvidas. Resumimos as questões mais frequentes e as respectivas respostas:
- A Smartfire tem de estar inscrita no portal da Casa Eficiente?
Não é necessário. Como comercializamos equipamentos a biomassa (lenha e pellets) os próprios equipamentos é que têm de estar certificados. Na área da climatização só as empresas que manuseiam gases fluorados é que necessitam de estar inscritas.
- Qual a taxa de comparticipação?
A taxa de comparticipação é de 85%
- Quais os equipamentos abrangidos?
Caldeiras, Salamandras e Recuperadores certificados Classe A+ (ou superior: A++).
- O que é a classe energética de um aparelho?
A etiqueta energética categoriza a eficiência energética de um aparelho. Esta medida apoia a aquisição de equipamentos para aquecimento Classe A+ ou A++, portanto, equipamentos altamente eficientes.
- Qual é o prazo para as candidaturas ao Fundo Ambiental?
Desde o dia 22 de Junho 2021 até às 23.59 h do dia 30 de Novembro de 2021 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.
- Qual o âmbito geográfico do apoio?
O Programa de Apoio abrange Todo o território nacional.
- Quem pode candidatar-se?
Só pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, unifamiliares, de fracções autónomas em edifícios multifamiliares ou de edifícios multifamiliares.
- Posso apresentar várias candidaturas?
Um candidato pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que as mesmas visem diferentes edifícios e/ou diferentes fracções autónomas.
- Qual o valor máximo?
Cada proprietário poderá contar com um apoio de até 15 mil euros, com um limite de 7.500 euros por habitação.
- Quais os limites por tipo de equipamento?
Os limites dependem do tipo de equipamento:
Bomba de calor: 2500€
Sistema solar térmico: 2500€
Aquecimento a biomassa: 1500€
- O que é a biomassa?
Lenha ou pellets.
- Que habitações são abrangidas?
Só as anteriores a 31 de Dezembro de 2006.
- Os inquilinos podem apresentar candidaturas?
Não, se mora numa casa arrendada não pode candidatar-se, só o proprietário.
- Posso candidatar-me com uma segunda habitação?
Sim, pode pedir apoio para uma segunda habitação. O programa não distingue entre primeira ou segunda habitação, pois enquanto edifícios, ambos concorrem para o alcance dos objectivos globais do Programa.
- Tenho de adquirir primeiro os equipamentos? Posso candidatar-me com uma pró-forma?
O incentivo é atribuído contra apresentação da factura/recibo das despesas, desde que sejam assegurados todos os critérios de elegibilidade. Atenção que são exigidas evidências fotográficas antes e depois das intervenções. Uma pró-forma não é válida para efeitos de candidatura.
- Deve considerar-se o valor de aquisição dos equipamentos/soluções com IVA ou sem IVA?
Deve considerar-se o custo total do equipamento sem Iva.
- Como posso esclarecer mais dúvidas?
Se as suas dúvidas forem relacionadas com equipamentos de aquecimento pode contactar-nos, senão poderá contactar a página oficial do programa aqui.
- Quais os documentos necessários?
Documentos relativos ao candidato:
Identificação (nº do cartão de cidadão e nº de identificação fiscal);
Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
Certidão de não dívida do candidato perante a Segurança Social;
Número de identificação bancária (NIB).
Documentos relativos à candidatura:
Certificado energético válido emitido no âmbito do SCE;
Cópia da Caderneta Predial Urbana;
Licença de habitação;
Recibos com data posterior a 7/9/2020, em nome do candidato, com todas as despesas referidas;
Evidência fotográfica da habitação, antes e depois da implementação dos projetos (fotografias do espaço antes e depois da intervençã).
Documentos obrigatórios por tipologia de intervenção – deve apresentar estes documentos só no caso de ser exigido na tipologia a que se candidata:
Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambientes e produção de águas quentes sanitárias: Evidência da marcação CE e a declaração CE de conformidade e Etiqueta energética do sistema/equipamento igual ou superior a A+;
Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de energia renovável: Certificado do técnico instalador reconhecido pela DGEG para instalação de sistemas solares fotovoltaicos.
Consulte o despacho em Diário da República aqui. Candidate-se aqui.