Foi prolongado o prazo de candidaturas para o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis do Fundo Ambiental. O programa conta com mais 15 milhões de Euros e as candidaturas podem ser realizadas até 30 de Abril 2022 ou até esgotar a verba disponibilizada.

Os apoios são até 85% e são apenas abrangidos os equipamentos Classe A+ ou superior a lenha ou pellets. Descarregue o despacho aqui. A Smartfire insere-se na tipologia 3.3 : Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência. Por biomassa entende-se equipamentos a lenha ou pellets. Um equipamento com elevada eficiência tem de ter Classe A+ ou Classe A++. A taxa de comparticipação é de 85% num valor máximo de 1500€

Para se candidatar não necessita de ser primeira habitação e pode apresentar duas candidaturas (diferentes fracções). Não pode apresentar pró-forma, sendo apenas válida uma factura/recibo e deverá anexar fotografias em como adquiriu o equipamento!

  • A+
    Salamandra a Lenha Gijón 9.2 kW - Bronpi

    Salamandra Gijón 9.2 kW

    779,00
  • A+
    Salamandra a EH8000 14kW - Boreal

    Salamandra EH8000 14kW

    1.075,00
  • A+

    Recuperador NBU 500 Multifaces Guillotine 11kW

    3.799,00

- Qual a taxa de comparticipação?

A taxa de comparticipação é de 85%

- Quais os limites?

Tipologia 3.3 : Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência. A taxa de comparticipação é de 85% num valor máximo de 1500€.

- Quais os equipamentos abrangidos?

Caldeiras e recuperadores a biomassa (lenha ou pellets) com elevada eficiência energética (Classe A+ ou A++).

- Quem pode candidatar-se?

São elegíveis pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação construídos e licenciados até 1 de Julho de 2021 (na tipologia 3).

- Posso apresentar várias candidaturas?

Um candidato pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que as mesmas visem diferentes edifícios e/ou diferentes fracções autónomas.

- Quais os documentos que a Smartfire tem de facultar?

Factura/Recibo
O equipamento é sempre acompanhado pelo Certificado Energético e pela Declaração de Conformidade CE.

- É necessário registo do instalador?

Não! Os fornecedores das soluções apoiadas pelo presente regulamento devem estar inscritos nas plataformas existentes para as seguintes tipologias de projeto (ponto 7.4. do Regulamento do PAE+S II):

Na tipologia 3.3 onde nos inserimos apenas temos de estar registados no Portal casA+ > Diretório (veja aqui o nosso registo)

Leia a informação completa aqui. Candidate-se aqui.