Arranca hoje, dia 22 de Junho de 2021, o prazo de candidaturas para o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis. Este tem como objectivo promover a sustentabilidade dos edifícios. As candidaturas estão disponíveis no site do Fundo Ambiente e podem ser efectivadas até 30 de Novembro de 2021 ou até esgotar a verba disponibilizada. Foram disponibilizados 30 milhões de euros para melhorar a eficiência energética dos edifícios e os apoios são até 85% e são apenas abrangidos os equipamentos Classe A+ ou superior.
Este programa serve para promover a reabilitação, a eficiência energética, entre outras, para melhorar o desempenho energético e ambiental dos edifícios. As pessoas que habitam em edifícios construídos até ao final de 2006 são as únicas que podem usufruir dos incentivos.
Para se candidatar não necessita de ser primeira habitação e pode apresentar duas candidaturas (diferentes fracções). Não pode apresentar pró-forma, sendo apenas válida uma factura/recibo e deverá anexar fotografias em como adquiriu o equipamento!
Recuperadores c/ Ventilação
Recuperadores Silenciosos (s/ ventilador)
Equipamentos a Pellets
– Qual a taxa de comparticipação?
A taxa de comparticipação é de 85%
– Quais os limites?
Os limites dependem do tipo de equipamento.
– Quais os equipamentos abrangidos?
Sistemas de aquecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior:
Bombas de calor: limite 2500€
Sistemas solares térmicos: limite 2500€
Caldeiras e recuperadores a biomassa: limite 1500€
Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo: limite: 2500€
– Quem pode candidatar-se?
São elegíveis pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, unifamiliares, de fracções autónomas em edifícios multifamiliares ou de edifícios multifamiliares, construídos até ao final do ano de 2006.
– Posso apresentar várias candidaturas?
Um candidato pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que as mesmas visem diferentes edifícios e/ou diferentes fracções autónomas.
– Qual o valor máximo?
Cada proprietário poderá contar com um apoio de até 15 mil euros, com um limite de 7.500 euros por habitação.
– Quais os documentos necessários?
Documentos relativos ao candidato:
Identificação (nº do cartão de cidadão e nº de identificação fiscal);
Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
Certidão de não dívida do candidato perante a Segurança Social;
Número de identificação bancária (NIB).
Documentos relativos à candidatura:
Certificado energético válido emitido no âmbito do SCE;
Cópia da Caderneta Predial Urbana;
Licença de habitação;
Recibos com data posterior a 7/9/2020, em nome do candidato, com todas as despesas referidas;
Evidência fotográfica da habitação, antes e depois da implementação dos projetos (fotografias do espaço antes e depois da intervenção).
Documentos obrigatórios por tipologia de intervenção – deve apresentar estes documentos só no caso de ser exigido na tipologia a que se candidata:
Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambientes e produção de águas quentes sanitárias: Evidência da marcação CE e a declaração CE de conformidade e Etiqueta energética do sistema/equipamento igual ou superior a A+;
Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de energia renovável: Certificado do técnico instalador reconhecido pela DGEG para instalação de sistemas solares fotovoltaicos.
Leia o despacho em Diário da República aqui, informação completa aqui. Candidate-se aqui.